sexta-feira, 25 de setembro de 2009

EDUCAÇÃO



Esta é uma das explicações para o alto índice de criminalidade, falta de educação em diversos setores como trânsito, por exemplo.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Conceito de estupro mudou no início do mês

Desde o último dia 7, está em vigor a lei de n.º 12.015, que mudou a redação de artigos do Código Penal, entre os quais o 213, que classifica o que é estupro.
Pela legislação anterior, estupro era a violência sexual praticada contra uma mulher, mas apenas quando havia "conjunção carnal".
As outras formas de sexo forçado (como oral ou anal) e atos libidinosos -independentemente do sexo da vítima- entravam na classificação como sendo atentado violento ao pudor.
Agora, essas práticas passaram a ser consideradas estupros. Para configurar o crime, há a necessidade de o ato ter sido praticado "mediante violência ou grave ameaça". Isso não mudou com a lei.
O médico Roger Abdelmassih foi denunciado sob acusação de 56 estupros porque a denúncia foi apresentada no último dia 13, quando o Código Penal já havia sido alterado. Se fosse pela legislação anterior, seriam 53 atentados violentos ao pudor e três estupros.
A mudança não interfere, porém, no tempo que o médico poderá ficar preso, numa eventual condenação. Primeiro porque os supostos atos atribuídos a ele pela Promotoria foram praticados antes da mudança da lei -pela legislação brasileira, uma nova lei só pode retroagir em benefício do réu.
Além disso, a pena prevista para ato violento ao pudor é a mesma do estupro, tanto na legislação antiga quanto na atual: de seis a dez anos de reclusão. A pena aumenta em algumas circunstâncias. (RP)

FONTE: Folha de S. Paulo - 20 de agosto de 2009

CICLO COMPLETO CORRE O RISCO DE NÃO ESTAR NO PACOTE ENVIADO AO CONGRESSO

A mais forte modificação na atuação das polícias civis e militares, o Ciclo Completo de Ocorrências, corre o risco de não estar no pacote enviado ao Congresso, porque há divergências dentro do próprio Ministério de Justiça. Com o Ciclo o atendimento à população seria agilizado, e após ser atendido pela PM, não seria necessário perder horas numa delegacia da Polícia Civil. Essas ocorrências hoje representam 70%, defende o secretário nacional de Segurança, Ricardo Balestreri.

O pacote da segurança deve incluir a proposta de autonomia para a perícia forense e a criação de ouvidorias externas para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança, setores que funcionarão sem vínculo com as corporações ou com as corregedorias já existentes. A criação das ouvidorias vai depender também do Ministério do Planejamento porque será preciso criar cargos – são mais de 20 para cada corporação – e, consequentemente, despesas. Mas corrige uma contradição do próprio governo federal, que exige ouvidorias nas corporações estaduais e municipais que recebem verbas da União para segurança. É também uma forma de estimular o controle externo das corporações e garantir a aplicação dos direitos humanos na segurança.

À sociedade civil, os trabalhadores da segurança pública e os representantes dos poderes públicos devem se mobilizam para que o Ministério da Justiça faça cumprir as decisões da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Fato esse que vem acontecendo desde que a imprensa noticiou que no pacote de medidas legislativas propostas pelo Ministério da Justiça não constam mudanças como o Ciclo Policial Completo uma das diretrizes mais votadas na 1ª CONSEG, todos os interessados devem enviar e-mail para o Ministro da Justiça Tarso Genro gabinete@mj.gov.br manifestando seu apoio aos princípios e diretrizes “mais votadas”.

No Congresso, o corporativismo com a enxurrada de PECs e PLs que concentram poder nas mãos dos delegados de polícia e travam de vez o Sistema de Persecução Penal, continuam avançando, na contra-mão da vontade popular.


Enquanto não se implantar programas de segurança de forma integrada com instituições que se falem, inclusive inserindo as Polícias Militares na resolução de conflitos de forma mediada em apoio ao Judiciário, continuaremos tendo um sistema precário, em que várias corporações continuarão brigando pela primazia do exercício do poder coercitivo do Estado. Por consequencia, a população é relegada a segundo plano e os profissionais de segurança subvalorizados.

É preciso que nossos governantes tenham a consciência que a 1ª CONSEG mobilizou toda a nação, a custos altos, na esperança de podermos ter uma Política de Segurança “Séria”, se este princípio foi eleito o Congresso não pode simplesmente ignorá-lo e votar somente o que melhor lhes convém. Já esta na hora de cobrarmos e fazer com que se cumpram. Estamos de olho e acompanhando passo a passo este processo.


FONTE: EM MARCHA/INFORME TRÊS

domingo, 20 de setembro de 2009

FORAGIDA DA JUSTIÇA E UM PARAGUAIO PRESOS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS










POLICIAIS MILITARES DO 1º BPM, EM FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA, NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DESTA CAPITAL DE CAMPO GRANDE/MS, MONITORARAM DUAS CAIXAS QUE ESTAVAM NO GUARDA VOLUMES, DEVIDO FORTE CHEIRO DE SUBSTÂNCIA MACONHA, DESDE SEXTA-FEIRA E NESTA DATA, UM CASAL, SENDO O PARAGUAIO VICTOR OBTACIANO AREVALOS VALENZUELA (35) E A FORAGIDA DA JUSTIÇA MARLI EPINOLA SANTANA (44), RETIRARAM AS CAIXAS E FORAM SEGUIDOS, ONDE O CASAL SE SEPAROU, SENDO QUE OS PMs SEGUIRAM MARLI QUE ESTAVA COM AS CAIXAS E A ABORDARAM MOMENTO QUE ESTAVA COLOCANDO AS CAIXAS NO TÁXI. UMA VEZ ABERTAS AS CAIXAS, POSSUÍA VÁRIAS CAIXAS DE RÓTULOS DE ERVAS MEDICINAIS E QUANDO VIOLADAS, OS PMs LOCALIZARAM EM MEIOS DAS ERVAS MEDICINAIS, SUBSTÂNCIAS ANÁLOGA À MACONHA. QUE DERAM VOZ DE PRISÃO À MARLI E CONSEGUIRAM LOCALIZAR VICTOR, MOMENTO QUE ESTAVA PRÓXIMO A UM ÔNIBUS, ONDE PRETENDIA RETORNAR PARA A CIDADE DE PONTA PORÃ/MS. MARLI DISSE QUE RECEBERIA DE VICTOR R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) PARA LEVAR A UM DESCONHECIDO ATÉ O BAIRRO ZÉ PEREIRA DESTA CAPITAL E QUE É SACOLEIRA. VICTOR NEGA TER DADO O DINHEIRO PARA MARLI E DIZ ESTAR SEM DINHEIRO E MARLI LHE DEU O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PARA DESPESAS PESSOAIS DE SEXTA ATÉ ESTA DATA E QUE UM AMIGO DO PARAGUAI QUE LHE CONTRATOU POR R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA TRAZER ATÉ ESTA CIDADE E UMA MULHER DE BONÉ VERMELHO, SERIA O CONTATO PARA QUE ELE ENTREGASSE A DROGA. QUE MARLI FOI CHECADA E POSSUÍA UM MANDADO DE PRISÃO POR HOMICÍDIO DA COMARCA DE PONTA PORÃ/MS. QUE A DROGA PESOU 30,508 (TRINTA QUILOS, QUINHENTOS E OITO GRAMAS), SENDO APREENDIDOS 119 (CENTO E DEZENOVE) TABLETES DE MACONHA. QUE AMBOS FORAM ENCAMINHADOS À POLÍCIA FEDERAL, ONDE FOI DADO FLAGRANTE POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.